Justiça proíbe fazendeiro de realizar pulverização aérea com agrotóxicos em Governador Eugênio Barros

A Justiça do Maranhão determinou que o fazendeiro Hugo Prado Filho cesse imediatamente a pulverização aérea com agrotóxicos em suas propriedades localizadas no povoado Patrimônio, zona rural de Governador Eugênio Barros. A decisão, proferida em 1º de agosto pelo juiz Ângelo Antonio Alencar dos Santos, acata pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio de Ação Civil Pública ambiental proposta pelo promotor de justiça Xilon de Souza Júnior.

De acordo com a sentença, o proprietário terá o prazo de 60 dias para adotar todas as providências necessárias à regularização da atividade, sob pena de multa ainda a ser fixada. A Justiça também responsabilizou o Município de Governador Eugênio Barros e o Estado do Maranhão pela fiscalização das medidas impostas ao fazendeiro e pela adoção de ações que evitem degradação ambiental. Os custos da execução das obrigações devem ser arcados pelo próprio Hugo Prado Filho.

Pulverização irregular e impactos à comunidade

O MPMA apontou que Hugo Prado Filho fazia uso de aeronaves para pulverizar agrotóxicos, o que afetava moradores da região, animais e pastagens, devido ao forte odor e à contaminação ambiental. Ele é proprietário de duas fazendas na área, onde realizava a atividade sem o devido registro e sem atender a normas técnicas e ambientais.

A Agência Estadual de Defesa Agropecuária (Aged) e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente foram questionadas pelo MPMA sobre medidas adotadas e existência de legislação municipal ou estadual referente à pulverização aérea de agrotóxicos. Ambos os órgãos responderam que não há norma específica sobre o tema.

Em seguida, a Aged acionou a Superintendência Federal de Agricultura do Maranhão (SFA), que, em março de 2023, realizou uma fiscalização nas fazendas. A vistoria constatou que o avião utilizado por Prado Filho, contratado da empresa Globo Aviação Agrícola, não possuía registro no Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Além disso, o descarte irregular de embalagens de agrotóxicos, que eram queimadas e lançadas em valas, também foi identificado como infração ambiental.

Infrações e omissão

A fiscalização da SFA determinou que o fazendeiro providenciasse, em até 30 dias, o registro da empresa aérea no Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (Sipeagro), além de cumprir outras exigências como a instalação de pátio de descontaminação e destinação adequada dos resíduos.

Mesmo após ser autuado pelas infrações e notificado pelo Ministério Público para informar o cumprimento das determinações, Hugo Prado Filho permaneceu omisso. Relatos de moradores confirmaram que os problemas persistiam, motivando o MPMA a recorrer ao Judiciário para garantir a proteção ambiental e da saúde pública.

Com a decisão judicial, o fazendeiro está impedido de retomar as atividades enquanto não regularizar integralmente a pulverização aérea, de acordo com as normas ambientais e de aviação agrícola.

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