O Estado do Maranhão deverá realizar, no prazo de um ano, as reformas e adequações necessárias para corrigir graves irregularidades sanitárias e de segurança na estrutura do Centro de Hematologia e Hemoterapia do Maranhão (Hemomar), em São Luís. A decisão foi proferida no dia 2 de julho pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, após ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPMA).
A Justiça determinou ainda que o Estado apresente, em até 90 dias, um cronograma detalhado com as obras e serviços que serão executados para atender às exigências apontadas em inspeções realizadas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão (CBMMA), em 2023, e pela Superintendência de Vigilância Sanitária Estadual (SUVISA), em 2024.
Segundo o Ministério Público, o Hemomar opera atualmente em condições precárias, com sérias falhas estruturais e sanitárias, que incluem infiltrações, mofo, instalações elétricas expostas, ausência de equipamentos de proteção adequados, falta de documentos obrigatórios atualizados — como o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) —, e até a inexistência de alvará sanitário vigente. Também foram apontadas pendências quanto às exigências de segurança contra incêndios, conforme relatório do Corpo de Bombeiros.
Para o MP, a omissão do Estado ao manter o funcionamento da unidade nessas condições compromete a integridade dos serviços prestados à população e coloca em risco a saúde pública da capital.
Em sua defesa, o governo estadual argumentou que vem adotando medidas gradativas para sanar as irregularidades, mas reconheceu limitações orçamentárias e estruturais. No entanto, o juiz Douglas Martins avaliou que os documentos apresentados pelo Estado não foram suficientes para comprovar o cumprimento das normas sanitárias e de segurança.
“O conjunto probatório dos autos evidencia a omissão do Estado no seu dever constitucional de garantir a saúde da coletividade. Essa conduta afronta o ordenamento jurídico e representa uma negação do direito à saúde, ainda mais diante do descumprimento de normas sanitárias essenciais”, destacou o magistrado na sentença.
Com a decisão judicial, o Estado está obrigado a iniciar um processo efetivo de readequação da estrutura do Hemomar, sob pena de novas sanções judiciais, caso as determinações não sejam cumpridas dentro dos prazos estabelecidos.

