A Justiça Federal anulou a Licença Prévia nº 612/2019 que autorizava a instalação da Usina Termoelétrica Geramar III na Zona Industrial 2 (ZI2) de São Luís, no Maranhão. A decisão atendeu a uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou irregularidades no processo de licenciamento ambiental conduzido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Além da anulação da licença, a Justiça também proibiu qualquer intervenção da empresa Gera Maranhão no local. Em caso de descumprimento, a empresa será multada em R\$ 100 mil por dia.
Segundo o MPF, a usina seria construída em uma área de fundo de vale, essencial para a recarga de aquíferos, o que fere normas municipais de uso e ocupação do solo. O Plano Diretor e o Macrozoneamento Ambiental de São Luís também vedam a instalação de empreendimentos com alto potencial poluidor na região — condição em que se enquadra a Geramar III.
Durante o processo, foram apresentadas duas certidões municipais com pareceres divergentes sobre a possibilidade de instalação da usina no local. O juízo considerou válido o entendimento mais recente da prefeitura, que declarou a inviabilidade da instalação da usina na área prevista.
A Justiça reforçou que a ausência de autorização da administração municipal torna o projeto ambientalmente e legalmente inviável. A sentença também ressalta que o terreno é ambientalmente sensível e que os impactos da usina sobre o ar, a água e o entorno não foram devidamente avaliados.
Diante das incertezas e riscos, a decisão se baseou nos princípios da prevenção e precaução ambiental. Com isso, a empresa Gera Maranhão só poderá retomar o projeto caso escolha outro local e cumpra todas as exigências legais relacionadas ao licenciamento ambiental e à ocupação do solo.

