Nova rodada de saques do FGTS libera saldo bloqueado para demitidos

De 12,1 milhões de trabalhadores demitidos desde 2020 até a última sexta-feira (28), apenas 2,5 milhões terão direito ao saldo integral dos depósitos feitos pelos antigos empregadores no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os 9,6 milhões restantes terão descontada a antecipação do saque-aniversário, modalidade de empréstimo oferecida por instituições financeiras.

A nova rodada de saques do FGTS foi publicada em medida provisória (MP) na última sexta-feira, em edição extraordinária do Diário Oficial da União. A medida é excepcional e tem o objetivo de injetar R$ 12,1 bilhões na economia, sem afetar futuros demitidos. A MP não alterou as regras do saque-aniversário, apenas liberou os valores bloqueados para quem foi desligado.

O pagamento será feito pela Caixa Econômica Federal em duas etapas, uma em março e outra em junho. Trabalhadores que cadastraram a conta bancária no aplicativo FGTS, cerca de 85% do público-alvo, receberão os valores automaticamente.

Calendário de pagamento

Os pagamentos serão divididos conforme o valor disponível na conta do trabalhador:

Para valores até R$ 3 mil:

  • 6 de março: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e quem cadastrou conta bancária no aplicativo FGTS;
  • 7 de março: nascidos em maio, junho, julho e agosto;
  • 10 de março: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

Para valores acima de R$ 3 mil:

  • 17 de junho: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e quem cadastrou conta bancária no aplicativo FGTS;
  • 18 de junho: nascidos em maio, junho, julho e agosto;
  • 20 de junho: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

Entenda as principais regras

O que é o saque-aniversário?

Criado em 2019 e em vigor desde 2020, o saque-aniversário permite que o trabalhador retire parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. Em troca, ele perde o direito de sacar o valor total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, podendo retirar apenas a multa rescisória de 40%.

O que é a antecipação do saque-aniversário?

Essa modalidade funciona como um empréstimo, em que o trabalhador antecipa os valores que teria direito a sacar nos anos seguintes. O Ministério do Trabalho e Emprego retém o saldo antecipado até a quitação do empréstimo.

Quem foi demitido e conseguiu outro emprego ainda pode receber o dinheiro?

Sim. O trabalhador receberá o saldo bloqueado referente aos depósitos do antigo empregador, mesmo que já tenha conseguido outro emprego. Caso tenha sido demitido de mais de um trabalho, receberá os saldos somados.

É possível manter o dinheiro no FGTS sem retirar o saldo?

Sim. Caso prefira, o trabalhador pode optar por não retirar o valor, que continuará na conta do FGTS, rendendo a Taxa Referencial mais 3% ao ano, além da distribuição de lucros do fundo.

É possível desistir do saque-aniversário?

Sim, mas com restrições. O trabalhador que nunca antecipou o saque-aniversário pode solicitar o retorno ao modelo tradicional (saque-rescisão). No entanto, a mudança só terá efeito após dois anos. Até lá, se for demitido, seguirá sem direito ao saque integral do FGTS.

Quem aderiu ao saque-aniversário pode financiar imóveis pelo FGTS?

Sim. A MP que liberou os saldos bloqueados não alterou as regras de financiamento habitacional. Segundo a Caixa Econômica Federal, o valor destinado ao saque-aniversário fica separado da conta utilizada para financiar imóveis.

Com essa medida, o governo busca garantir mais liquidez aos trabalhadores demitidos, ao mesmo tempo em que mantém a estrutura do saque-aniversário inalterada para aqueles que optaram pela modalidade.

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