Justiça determina pagamento de adicional de insalubridade a servidores da saúde em São Luís

A Justiça determinou que o Município de São Luís pague adicional de insalubridade em grau máximo a servidores da rede municipal de saúde que trabalharam diretamente no atendimento a pacientes durante a pandemia de Covid-19. A decisão estabelece o percentual de 40% sobre o vencimento base dos profissionais.

A sentença foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital, em julgamento de uma ação civil pública apresentada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Luís. O magistrado reconheceu que os trabalhadores da linha de frente estiveram expostos a alto risco de contaminação durante o período crítico da pandemia.

Segundo a decisão, o pagamento deverá considerar o intervalo entre 8 de junho de 2020 — data em que a ação foi protocolada — e 22 de abril de 2022, quando foi encerrado o estado de emergência em saúde pública no país.

Exposição ao risco foi comprovada por perícia

A conclusão da Justiça levou em conta um laudo técnico elaborado em maio de 2025 pelo médico do trabalho Fábio Henrique Rodrigues de Assis. O perito constatou que profissionais da rede municipal mantiveram contato frequente e contínuo com pacientes infectados, caracterizando exposição a agentes biológicos em grau máximo de insalubridade.

O estudo apontou que unidades como o Hospital da Mulher e hospitais de urgência da cidade passaram a receber pacientes com Covid-19, além da criação de áreas específicas de isolamento em unidades mistas e hospitais de referência.

Diversas categorias estão incluídas

Entre os profissionais contemplados pela decisão estão enfermeiros, técnicos de enfermagem, médicos, fisioterapeutas, assistentes sociais, maqueiros, recepcionistas, motoristas de ambulância, trabalhadores da limpeza hospitalar, nutricionistas e farmacêuticos.

De acordo com o processo, essas equipes desempenharam atividades diretamente ligadas ao atendimento de pacientes infectados, incluindo procedimentos de emergência, administração de medicamentos, suporte respiratório e manejo de corpos.

A decisão também estabelece que os valores a serem pagos deverão ser atualizados pelo índice IPCA-E e acrescidos de juros aplicáveis à caderneta de poupança. A identificação dos servidores que têm direito ao benefício deverá ser feita pela própria administração municipal, com base em registros funcionais, escalas de trabalho e lotação nas unidades de saúde.