Esta sexta-feira (28) é o prazo final para que as empresas efetuem o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário. O limite seria 30 de novembro, mas como a data cai em um domingo neste ano, o depósito deve ser antecipado para hoje. O mesmo ocorre com a segunda parcela, cujo prazo máximo é 20 de dezembro, um sábado — por isso, o pagamento deve ser feito até 19 de dezembro.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reforça que todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito ao benefício, garantido pela Constituição Federal e previsto desde 1962. O pagamento pode ser integral ou proporcional, dependendo do tempo de serviço ao longo do ano.
Segundo Dercylete Loureiro, Auditora-Fiscal do Trabalho e Coordenadora-Geral de Fiscalização e Promoção do Trabalho Decente do MTE, quem trabalhou durante todo o ano tem direito ao 13º integral. Já o proporcional é calculado conforme os meses trabalhados, considerando como mês cheio frações iguais ou superiores a 15 dias.
Exemplos:
- Admitido até 15 de janeiro de 2025 → recebe o benefício integral.
- Contratado em 10 de maio de 2025 → recebe 8/12 avos do valor total.
Como é feito o pagamento do 13º salário
A legislação determina que o benefício deve ser pago em duas parcelas:
- Primeira parcela: entre fevereiro e novembro, com prazo máximo até 30 de novembro; corresponde à metade da remuneração do mês anterior.
- Segunda parcela: até 20 de dezembro; representa a complementação do valor total a ser pago.
Regras para trabalhadores com remuneração variável
Para empregados que recebem comissões, adicionais ou outras parcelas variáveis, o cálculo é feito por médias:
- A primeira parcela considera a média salarial de janeiro a novembro.
- A segunda parcela complementa o valor até os 11/12 avos.
- Um ajuste final deve ser feito até 10 de janeiro do ano seguinte, considerando a média dos 12 meses.
Se valores variáveis de dezembro ainda não tiverem sido apurados, o empregador deve recalcular o benefício após o fechamento da folha.
Exemplos:
- Comissões recebidas no fim de dezembro serão ajustadas em janeiro.
- Horas extras realizadas na última semana de dezembro também devem ser recalculadas.
Fiscalização
O MTE destaca que o décimo terceiro é um direito fundamental do trabalhador e que o órgão é responsável por orientar empregadores e fiscalizar o cumprimento das regras.
Em caso de dúvidas ou suspeita de irregularidades, o trabalhador pode procurar a Superintendência Regional do Trabalho ou registrar uma denúncia nos canais oficiais do Ministério.

