Justiça determina pagamento imediato do subsídio ao SET e impõe regras rígidas para evitar colapso no transporte de São Luís

Uma decisão liminar proferida na tarde desta segunda-feira (24) pelo desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), determinou que a Prefeitura de São Luís realize imediatamente o pagamento integral do subsídio do transporte ao Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET), conforme o acordo judicial firmado em 2024.

O magistrado indeferiu o pedido do Município para realizar depósito judicial ou pagamento direto aos rodoviários, reforçando que o repasse deve seguir os termos previamente estabelecidos.

A decisão estabelece que o SET e suas consorciadas terão 12 horas, a partir do recebimento dos valores, para quitar todas as folhas de pagamento em atraso, incluindo salários, tíquetes e adiantamentos. O cumprimento deverá ser comprovado nos autos.

Em caso de descumprimento, os sócios e dirigentes poderão sofrer multa pessoal e ter bens particulares usados para garantir o pagamento aos trabalhadores, conforme pedido do Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA).

O Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Maranhão (STTREMA) também foi alvo de determinação judicial. A entidade deve cumprir integralmente a liminar e abster-se de deflagrar paralisação total do sistema.

Se a categoria decidir por greve, o sindicato deverá assegurar a circulação de 80% da frota em todas as linhas e horários. O descumprimento resultará em multa diária de R$ 100 mil e pode levar à declaração de abusividade da greve.

A decisão ocorre em meio ao agravamento da crise no transporte público de São Luís, marcada por atrasos salariais, impasse entre empresas, trabalhadores e prefeitura, além de paralisações pontuais da frota.