A Justiça do Maranhão determinou que o prefeito de Alto Alegre do Pindaré, José Francinete Bento Luna, suspenda imediatamente qualquer nova contratação temporária ou precária enquanto estiver vigente o concurso público realizado em 2020. A decisão, emitida em 23 de outubro pelo juiz Bruno Barbosa Pinheiro, atende a um pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), formulado pelo promotor de justiça Leonardo Santana Modesto.
A medida fixa multa diária de R$ 1 mil — limitada a R$ 100 mil — em caso de descumprimento. Os valores deverão ser destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
Determinações da Justiça
Na decisão, o magistrado também obriga o Município a apresentar, no prazo de 15 dias:
- Documentos que comprovem a situação orçamentária e as dotações específicas para nomeação dos aprovados no concurso;
- Um plano de ação para a substituição gradual dos 315 contratados irregularmente por candidatos aprovados, indicando prazos adequados conforme decisões do Tribunal de Justiça do Maranhão e do Supremo Tribunal Federal (STF);
- Justificativas para a manutenção de contratos temporários em áreas nas quais já existem concursados aguardando nomeação.
Contratações irregulares
Homologado em julho de 2022, o concurso segue válido, mas a prefeitura tem realizado contratações temporárias mesmo com candidatos aprovados aguardando nomeação.
Após denúncias de preterição, o MPMA solicitou informações ao Município e constatou:
- Apenas 68 candidatos aprovados foram convocados;
- Dos 494 professores em atividade, apenas 43 são concursados;
- Dos 32 enfermeiros, somente três ingressaram por concurso;
- O Município possui, atualmente, ao menos 745 servidores contratados sem concurso público.
Para o promotor Leonardo Modesto, o cenário representa uma distorção grave da administração pública.
“Há anos, o Município tem sido um símbolo negativo da contratação precária de servidores públicos, nas mais diversas áreas. Esse modo pessoal de seleção fere a igualdade e a eficiência, além de ser um ônus à democracia”, destacou.
Com a decisão judicial, a prefeitura deve iniciar imediatamente a adequação ao concurso vigente e substituir os contratados irregulares pelos concursados aprovados.

