PRF flagra uso de documentos falsos em transporte de produtos perigosos na BR-135

A Polícia Rodoviária Federal flagrou, na tarde de 13 de novembro de 2025, uma irregularidade grave durante fiscalização de Produtos Perigosos na BR-135, em Itapecuru Mirim (MA). Por volta das 15h45, uma equipe da PRF abordou uma Combinação de Veículos de Carga (CVC) cujo condutor apresentou a documentação obrigatória para transporte dessa categoria de carga.

Ao consultar os sistemas informatizados, os policiais constataram que o Certificado de Inspeção Veicular (CIV) e o Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos (CIPP) dos semirreboques não existiam. Os documentos exibidos pelo motorista informavam uma empresa responsável pelas supostas inspeções. Porém, ao entrar em contato com o estabelecimento, o responsável técnico afirmou que os veículos nunca haviam sido submetidos a qualquer procedimento, confirmando a falsificação.

A Resolução ANTT nº 5.947/2021 determina que veículos que transportam produtos perigosos a granel devem possuir certificados emitidos por organismos acreditados pelo Inmetro, além de portar toda a documentação válida e legível durante a circulação.

Diante da irregularidade, a conduta foi enquadrada como crime de uso de documento falso, previsto no Artigo 304 do Código Penal. O motorista e os documentos falsificados foram encaminhados à Delegacia de Polícia Federal em São Luís para os procedimentos legais.