
A Justiça determinou que o Município de São Luís adote medidas para garantir a construção, sinalização e manutenção adequadas das calçadas de empresas consideradas irregulares, conforme previsto no Estatuto da Cidade e na Lei Municipal nº 6.292/2017. Entre os estabelecimentos, a loja “Sage Cosméticos”, representante da marca O Boticário, foi condenada a corrigir as falhas de acessibilidade em sua calçada e rampa de acesso no prazo de 30 dias.
Além das obras, a empresa deverá pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 20 mil, que será destinada ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
Durante o processo, outros réus — “Cida Cosméticos”, “Ótica Veja”, a farmácia “Nortefarma Popular” e “Brasil Calçados” — firmaram acordo judicial, comprometendo-se a realizar as adequações necessárias de acessibilidade em suas calçadas.
Ação popular motivou investigação
A ação judicial teve início após uma moradora da capital ingressar com Ação Popular, denunciando que as calçadas próximas aos estabelecimentos citados não atendiam às exigências da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e das normas técnicas da ABNT. Segundo ela, desníveis, ausência de rampas, falta de pisos táteis e obstáculos diversos comprometiam o direito de ir e vir de pessoas com deficiência.
A denunciante anexou fotografias e laudos que comprovaram a falta de acessibilidade. As imagens mostraram que a calçada da O Boticário apresentava diversos obstáculos e não seguia parâmetros técnicos obrigatórios.
Irregularidades confirmadas
Ao analisar o caso, o juiz Douglas Martins concluiu que as calçadas do estabelecimento não atendem às normas ABNT NBR 9.050 e 16.357, violando o direito básico de locomoção. Na decisão, ele destacou que a acessibilidade arquitetônica é obrigação legal, tanto para o poder público quanto para empresas privadas.
“A ausência de acessibilidade na área externa do empreendimento é inconteste, devendo o réu ser compelido a realizar as obras conforme determinações normativas”, afirmou o magistrado.
A sentença ressaltou ainda que o direito à acessibilidade é garantido pela Constituição Federal, pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009) e por legislações específicas, como a Lei nº 10.098/2000, o Decreto nº 5.296/2004, a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e normas municipais.
A decisão reforça a responsabilidade compartilhada entre o Poder Público e os particulares na garantia de calçadas seguras, acessíveis e adequadas para toda a população.

