O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação por improbidade administrativa da ex-prefeita de Amarante do Maranhão, Adriana Luriko Kamada Ribeiro, que governou o município entre 2009 e 2016. A ex-gestora foi responsabilizada por descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ao iniciar novas obras escolares sem concluir projetos deixados inacabados pela administração anterior.

De acordo com o MPF, ao assumir o cargo em 2009, Adriana Luriko encontrou duas obras paralisadas — uma quadra poliesportiva e uma unidade escolar de ensino fundamental no povoado Pindarezinho, avaliadas em R$ 285,7 mil. Mesmo sem concluí-las, a prefeita deu início, em 2012, a três novas construções de creches e pré-escolas, no valor total de R$ 3,2 milhões, que também ficaram inacabadas durante seu primeiro mandato.
Reeleita em 2014, a gestora firmou outro contrato para construir uma Unidade Escolar de Educação Infantil na Vila Deusimar, avaliada em aproximadamente R$ 1 milhão.
Inicialmente, a ação foi proposta pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), mas o caso passou à Justiça Federal após a constatação de que os recursos utilizados eram de origem federal, provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Durante o processo, a defesa da ex-prefeita alegou que as obras inacabadas eram de responsabilidade da gestão anterior e que algumas paralisações decorreram do abandono das empresas contratadas. No entanto, o MPF concluiu que Adriana Luriko descumpriu o artigo 45 da LRF, que proíbe o início de novas obras enquanto houver projetos em andamento, priorizando assim a conclusão de empreendimentos já iniciados.
A Justiça Federal entendeu que houve dano ao patrimônio público e enquadrou a conduta da ex-gestora no artigo 10, inciso IX, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92).
Como penalidade, Adriana Luriko foi condenada a pagar indenização de R$ 47,6 mil ao FNDE e à perda de qualquer função pública que exerça atualmente ou venha a exercer após o trânsito em julgado da sentença.
Ainda cabe recurso da decisão.

