Homem é condenado a 27 anos e oito meses por feminicídio brutal em Governador Nunes Freire

Após uma sessão de júri que durou mais de 14 horas, o réu Elizeu Carvalho de Castro, conhecido como “Baiano”, foi condenado a 27 anos e oito meses de prisão em regime fechado pelo feminicídio de Ana Caroline Campêlo, de 21 anos. O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (5), no fórum da Comarca de Governador Nunes Freire, sob a presidência do juiz Bruno Chaves de Oliveira, titular da 1ª Vara de Maracaçumé e atualmente respondendo pela comarca.

O crime ocorreu em 10 de dezembro de 2023. Segundo a denúncia do Ministério Público do Maranhão (MPMA), Ana Caroline foi morta com emprego de asfixia e extrema crueldade, após ser seguida e sequestrada por “Baiano”, que a obrigou a subir em sua motocicleta e a levou até uma estrada vicinal na zona rural de Maranhãozinho.

Crime com requintes de crueldade

De acordo com o inquérito policial, o acusado asfixiou a vítima e, em seguida, mutilou seu rosto, arrancando a pele, os olhos, as orelhas e parte do couro cabeludo. O corpo da jovem foi encontrado na manhã seguinte. Elizeu foi preso em 31 de janeiro de 2024, em uma fazenda no município de Centro do Guilherme.

Durante as investigações, imagens de câmeras de segurança mostraram Ana Caroline retornando do trabalho de bicicleta e sendo seguida pelo acusado. Em depoimento à polícia, Elizeu reconheceu ser o homem das filmagens, mas negou ter cometido o crime.

O Ministério Público, representado pelos promotores Rita de Cássia Pereira Souza, Felipe Boghossian Soares da Rocha e André Charles Alcântara, sustentou que o homicídio foi motivado pela condição de sexo feminino da vítima, caracterizando o crime como feminicídio qualificado.

Juiz destaca brutalidade e nega direito de recorrer em liberdade

Na sentença, o juiz Bruno Chaves classificou a conduta do réu como de “culpabilidade elevadíssima”, destacando a brutalidade e a desfiguração completa do rosto da vítima, o que demonstra, segundo o magistrado, “dolo intenso e total desprezo pela vida humana”.

Embora o réu fosse primário e sem antecedentes criminais, o juiz ressaltou que ele demonstrou personalidade fria e cruel, sem qualquer empatia pela vítima.

O magistrado também negou o direito de recorrer em liberdade, mantendo a prisão preventiva.

“A manutenção da segregação se mostra indispensável para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. (…) O acusado permaneceu preso durante toda a instrução processual, não havendo razão para que seja posto em liberdade após a condenação”, destacou na decisão.

Com base na Tese do Tema 1068 do Supremo Tribunal Federal (STF), o juiz determinou a execução imediata da pena, considerando a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.