Com o reajuste médio de 9,8% nas mensalidades escolares para o próximo ano, pais e responsáveis têm demonstrado preocupação com o impacto no orçamento familiar. O aumento, que supera quase o dobro da inflação projetada pelo Banco Central (4,8%), tem levado muitas famílias a reavaliarem as opções de ensino para os filhos.

Segundo o advogado especialista em Direito do Consumidor Stefano Ferri, os reajustes são permitidos, mas devem refletir as variações de custos das instituições, como salários de professores e despesas operacionais. “A escola precisa apresentar documentos que comprovem os motivos para o aumento. Caso contrário, o reajuste pode ser considerado abusivo”, explica o especialista.
De acordo com o Procon, não há um percentual fixo determinado por lei para o reajuste das mensalidades, que pode variar conforme as necessidades de cada instituição. No entanto, o aumento só pode ocorrer uma vez ao ano e deve ser justificado por meio de uma planilha de custos exposta em local visível até 45 dias antes do fim do período de matrícula.
Impacto no bolso das famílias
A enfermeira Joana Rafaelo, de 29 anos, mãe solo, conta que precisará mudar a filha de escola devido ao aumento. “Os valores estão muito altos. Eu queria mantê-la em uma escola particular, mas o meu salário não acompanha esses reajustes. Agora estou procurando uma boa escola pública”, lamenta.
O psicopedagogo Fernando Cunha também relata dificuldades após perder o emprego e atrasar o pagamento da mensalidade. Ele afirma que o filho foi impedido de participar de uma atividade escolar por causa da inadimplência. “Mesmo depois de eu explicar a situação, ele foi excluído de uma saída de campo. Foi uma situação muito constrangedora”, relata.
Sobre casos assim, o advogado Stefano Ferri lembra que a Lei nº 9.870/99 proíbe qualquer tipo de sanção pedagógica por atraso no pagamento. “A escola não pode restringir o acesso a provas, aulas ou atividades. Qualquer punição desse tipo é ilegal”, reforça.
Transparência e direitos do consumidor
O advogado alerta ainda que, embora não exista um teto legal para reajustes, a razoabilidade deve ser observada. “Se a inflação está entre 4% e 5%, um aumento de quase 10% precisa ser muito bem justificado”, diz Ferri.
Os pais devem verificar nos contratos se há indicação clara sobre o índice de reajuste, prazos e multas proporcionais, além de evitar cláusulas genéricas que permitam aumentos “a critério da escola”.
Caso o reajuste seja aplicado sem transparência ou comprovação de custos, os responsáveis podem registrar reclamação no Procon e acionar a Justiça pedindo revisão contratual ou restituição dos valores pagos a mais.
O Procon reforça que os aumentos devem ser 100% transparentes, devidamente justificados e informados com antecedência. “Se o prazo for descumprido, os pais podem denunciar e até recusar o reajuste, pois não houve tempo hábil para decidir”, conclui o órgão.

