A Prefeitura de São Luís sancionou a Lei nº 7.776/2025, de autoria do vereador Cléber Filho (PSB), que proíbe a cobrança de valores adicionais por embalagens utilizadas para levar alimentos pagos, mas não consumidos no local. A nova regra, que já está em vigor, vale para restaurantes, bares, lanchonetes e outros estabelecimentos alimentícios da capital maranhense.

Segundo o autor da proposta, a medida atende a uma reivindicação antiga dos consumidores e corrige uma prática considerada abusiva.
“O consumidor já pagou pelo alimento. Se ele não conseguiu consumir tudo no local, tem o direito de levá-lo sem arcar com mais esse custo”, afirmou Cléber Filho.
Além de garantir o direito do cliente, a lei também incentiva a sustentabilidade e o combate ao desperdício de alimentos, permitindo que os consumidores aproveitem as sobras em vez de descartá-las.
O descumprimento da norma poderá resultar em advertência, multa e comunicação aos órgãos de defesa do consumidor, conforme a regulamentação que será definida pelo Poder Executivo Municipal.
Iniciativa semelhante tramita em nível nacional
A lei municipal se alinha ao Projeto de Lei 5235/16, em tramitação na Câmara dos Deputados, de autoria do deputado Dr. João, que também busca proibir a cobrança por embalagens de sobras alimentares.
O texto federal prevê multa equivalente a 100 vezes o valor cobrado pela embalagem, além de advertência, suspensão por até 30 dias e até cassação da licença de funcionamento. A proposta tem como objetivo proteger o consumidor de práticas abusivas e reforçar o princípio da vulnerabilidade nas relações de consumo.

