O Estado do Maranhão foi condenado pela Justiça a eliminar, no prazo de quatro meses, as barreiras arquitetônicas que dificultam o acesso de pessoas com deficiência em sete escolas da rede estadual de São Luís. A decisão é do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, e atende a um pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA).

As unidades envolvidas são: C.E.I.N. Domingos Vieira Filho, C.E. Prof. Robson Campos Martins, C.E. Erasmo Dias, C.E. Prof. Machadinho, C.E. Pires Collins, C.E. Vitório Silva e C.O. Dr. Luiz Sérgio Cabral Barreto.
Irregularidades desde 2017
A ação teve como base um Inquérito Civil realizado pelo MP em 2017, que apontou diversas irregularidades estruturais, como rampas com inclinação inadequada, ausência de corrimãos e sanitários sem acessibilidade.
O Ministério Público relatou que, embora o Governo do Estado tenha prometido adaptações em 2020, vistorias realizadas em 2022 e 2023 mostraram que as obras não foram executadas. Mesmo após novos compromissos firmados em abril de 2023, nenhuma mudança significativa foi constatada até agosto do mesmo ano.
Descumprimento de normas da ABNT
Segundo os relatórios da Coordenadoria de Obras, Engenharia e Arquitetura do MP, as escolas continuam em desconformidade com as normas técnicas de acessibilidade, especialmente as NBR 9050 e NBR 16537 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que estabelecem critérios para adequação de edificações e espaços públicos.
Em resposta, o Estado informou que está atuando, por meio das Secretarias de Educação e de Infraestrutura, para adequar as escolas, com obras em andamento, mas ressaltou que o cronograma depende das possibilidades orçamentárias.
Sentença e fundamentação
Na sentença, o juiz Douglas Martins destacou que o Estado apresentou um cronograma físico preliminar, mas sem previsão de início ou término das obras. Ele considerou “inconteste a ausência de acessibilidade nas escolas envolvidas” e determinou que o governo realize todas as adaptações necessárias, conforme a legislação vigente.
A decisão se baseia na Constituição Federal, no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), na Lei nº 10.098/2000, no Decreto nº 5.296/2004 e na Lei Municipal nº 4.590/2006, que tratam do direito à acessibilidade e da obrigação do poder público em garantir o acesso igualitário aos espaços educacionais.

