Homem é condenado a mais de 36 anos de prisão por triplo homicídio e tentativas de assassinato em São Bento

Em sessão presidida pela juíza Karen Borges, o Poder Judiciário de São Bento condenou Nilton César Pinheiro Soares a 36 anos e três meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de três homicídios e três tentativas de homicídio. O julgamento ocorreu no dia 24 de outubro.

Nilton César foi considerado culpado pelo Conselho de Sentença pela morte de Edilson Sousa Amaral, Brendo Martins Cunha e Luzenilde Almeida Barros, além de ter tentado matar Edney de Jesus Martins Araújo, Nildiane Mikelle Silva Câmara e Ana Leide Rodrigues.

Crime durante festa

De acordo com a denúncia, os crimes aconteceram no dia 12 de junho de 2022, durante uma festa no povoado São Pedro, zona rural de São Bento. Por volta das 21h, o acusado teria entrado no local armado e, sem motivo aparente, começou a atirar contra os presentes. As primeiras vítimas foram Edilson Sousa Amaral, Brendo Martins Cunha e Wemerson Costa Freitas.

Mesmo ferido, Edilson tentou fugir, mas foi perseguido e atingido novamente. Testemunhas relataram que Nilton César retornou ao local após perceber que a vítima ainda estava viva e efetuou dois disparos à queima-roupa. Além disso, os tiros atingiram outras pessoas, deixando feridos Nildiane Mikelle Silva Câmara, Ana Leide Rodrigues, Luzenilde Almeida Barros e Edney de Jesus Martins Araújo — este último ficou paraplégico após ter a medula espinhal atingida. Luzenilde morreu uma semana depois em decorrência dos ferimentos.

Prisão em Santa Catarina

Após o crime, o réu *fugiu em uma motocicleta. Testemunhas o identificaram como o autor dos disparos, e a Justiça decretou sua prisão preventiva. Nilton César foi capturado em maio de 2024, na cidade de Porto Belo (SC), dois anos após o crime.

Na sentença, a juíza negou o direito de apelar em liberdade, ressaltando a gravidade dos fatos e a periculosidade do réu.

“A prática delituosa foi cometida com violência e em meio a uma festa, atingindo outras pessoas que estavam no local. Deve-se, portanto, preservar a ordem pública e garantir a aplicação da lei penal”, destacou a magistrada.

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