TJMA aumenta pena de condenado por homicídio qualificado em Balsas

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) aumentou a pena de Jorge dos Santos Silva, condenado por homicídio qualificado cometido em janeiro de 2024, no município de Balsas. A decisão acolheu apelação do promotor de justiça Nilceu Celso Garbim Júnior, titular da 6ª Promotoria de Justiça da comarca.

Jorge dos Santos Silva havia sido condenado em júri popular pelo assassinato de Damião dos Santos, por motivo fútil. Na sentença, a juíza aplicou a atenuante de confissão espontânea e fixou a pena em 11 anos e três meses de reclusão.

O Ministério Público, entretanto, recorreu, sustentando que a pena não poderia ser inferior ao mínimo legal de 12 anos previsto para homicídio qualificado, conforme a Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que impede a redução da pena abaixo desse limite mesmo diante de atenuantes.

No recurso, o promotor também questionou o fato de o réu ter o direito de recorrer em liberdade, apesar de permanecer preso desde o crime. Segundo ele, a decisão contrariava o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1068, que autoriza o início imediato do cumprimento da pena após condenação pelo tribunal do júri.

O colegiado do TJMA acatou os argumentos e redimensionou a pena para 12 anos de reclusão em regime inicialmente fechado, determinando ainda a expedição de mandado de prisão para execução imediata da sentença.

Deixe um comentário