Réus são condenados por crimes ambientais na Reserva Biológica do Gurupi

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de dois réus por crimes ambientais cometidos dentro da Reserva Biológica (Rebio) do Gurupi, unidade de conservação federal localizada no Maranhão, próxima à divisa com o Pará. A decisão, da 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Maranhão, reconheceu que os acusados promoveram desmatamento, exploração madeireira e criação de gado em área de proteção integral do bioma amazônico.

De acordo com o MPF, as irregularidades foram comprovadas durante fiscalizações do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que resultaram em autos de infração, embargos e apreensões de equipamentos e produtos florestais. As ações ocorreram na área conhecida como Fazenda Itapemirim, situada dentro dos limites da reserva.

Segundo o processo, o dano ambiental ocorreu de duas formas: pela conversão de vegetação nativa em pastagem e pela extração e comercialização ilegal de madeira. Um dos réus foi apontado como responsável direto pela exploração madeireira, mantendo trabalhadores no local — quatro deles chegaram a ser presos em flagrante pela Polícia Federal, utilizando trator, empilhadeira e motosserras.

Os acusados alegaram que as ocupações seriam anteriores à criação da reserva e que o Estado teria sido omisso na demarcação fundiária. No entanto, o juiz ressaltou que a ausência de desapropriação não autoriza a exploração econômica da área e destacou que a responsabilidade ambiental é objetiva, atingindo tanto o proprietário quanto quem contribui diretamente para o dano.

A sentença determinou que os réus interrompam imediatamente qualquer atividade econômica na Rebio Gurupi e apresentem, em até 90 dias, um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), sob acompanhamento do ICMBio. O plano deverá ser executado em até dois anos e monitorado tecnicamente por pelo menos cinco anos.

Os condenados também foram obrigados a pagar indenização de R$ 9,7 milhões por danos materiais ambientais, valor que será atualizado e acrescido de juros, além de uma indenização adicional por danos interinos — referentes aos prejuízos causados enquanto a área não for totalmente recuperada.

O montante arrecadado será destinado ao Fundo Nacional de Direitos Difusos (FNDD). Ainda cabe recurso da decisão.

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