STF deve começar a julgar recursos de Bolsonaro e outros réus entre 7 e 14 de novembro

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deve iniciar, entre os dias 7 e 14 de novembro, a análise dos recursos apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e outros seis réus condenados por envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023. A data ainda será confirmada pelo ministro Flávio Dino, presidente da Turma.

O prazo para apresentação dos recursos encerrou-se na segunda-feira (27). A defesa de Bolsonaro protocolou um documento de 85 páginas, contendo embargos de declaração contra a sentença que impôs 27 anos e 3 meses de prisão em regime fechado, além de 124 dias-multa.

No recurso, os advogados do ex-presidente alegam falta de provas sobre sua participação direta na tentativa de golpe, cerceamento de defesa — sob o argumento de que não houve tempo suficiente para a análise de milhares de documentos — e contradições nos depoimentos do delator do caso, o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência.

Além de Bolsonaro, outros sete acusados foram condenados em 11 de setembro pela tentativa de golpe, segundo denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR). Apenas Mauro Cid, que firmou acordo de delação premiada, não apresentou recurso.

Penas aplicadas

  • Jair Bolsonaro (ex-presidente da República): 27 anos e 3 meses de prisão em regime fechado e 124 dias-multa.
  • Walter Braga Netto (general da reserva e ex-ministro da Defesa e da Casa Civil): 26 anos de prisão e 100 dias-multa.
  • Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do DF): 24 anos de prisão e 100 dias-multa.
  • Almir Garnier (almirante e ex-comandante da Marinha): 24 anos de prisão e 100 dias-multa.
  • Augusto Heleno (general da reserva e ex-chefe do GSI): 21 anos de prisão e 84 dias-multa.
  • Paulo Sérgio Nogueira (general da reserva e ex-ministro da Defesa): 19 anos de prisão e 84 dias-multa.
  • Alexandre Ramagem (deputado federal e ex-diretor da Abin): 16 anos, um mês e 15 dias de prisão e 50 dias-multa.
  • Mauro Cid (tenente-coronel e delator): 2 anos de reclusão em regime aberto, além de benefícios previstos no acordo de colaboração.

Com exceção de Ramagem, os réus foram condenados por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Os recursos serão julgados pela Primeira Turma do STF, que decidirá se há fundamento para modificar ou manter as condenações.