O 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís condenou a empresa de tecnologia Microsoft ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil a um usuário que teve sua conta de e-mail bloqueada injustificadamente. A decisão foi proferida pela juíza Maria José França Ribeiro.

De acordo com o processo, o autor da ação — advogado e titular da conta ale@live.com — relatou utilizar o e-mail há mais de 15 anos como ferramenta essencial em sua vida profissional, pessoal e bancária. O endereço eletrônico, segundo ele, também está cadastrado na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Maranhão (OAB-MA) como principal meio de contato para publicações e intimações oficiais.
O bloqueio ocorreu em 1º de julho de 2025, quando o sistema da Microsoft informou a existência de um erro na conta e solicitou a criação de nova senha. Ao tentar recuperar o acesso via número telefônico vinculado, o usuário recebeu a mensagem de que o método de verificação “não estava funcionando no momento”. Outras tentativas também falharam por suposto “limite diário de tentativas atingido”.
Mesmo após enviar formulários com dados de uso, os pedidos de recuperação foram negados pela empresa sob a justificativa de que “as informações fornecidas não foram suficientes para validar a propriedade da conta”. O autor alegou ter sofrido prejuízos profissionais e pessoais, inclusive com o risco de perder informações sigilosas e comprometer sua atuação como advogado.
Em defesa, a Microsoft afirmou ter cumprido a decisão liminar enviando links de recuperação para o e-mail alternativo do autor, e sustentou que o procedimento adotado é o mesmo aplicado a outros usuários em casos semelhantes.
Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que a empresa falhou no atendimento ao cliente e reconheceu que o e-mail era, de fato, de titularidade do reclamante. “Não restam dúvidas de que o e-mail em questão é de titularidade do reclamante, conforme se verifica no seu cadastro junto à OAB e instituições bancárias”, destacou a juíza.
Com isso, a sentença confirmou a liminar que determinou o restabelecimento da conta e condenou a Microsoft ao pagamento de R$ 2.000,00 por danos morais, devido aos transtornos causados ao usuário.

