Justiça condena Estado e Município a combater abate clandestino de aves em São Luís

O Estado do Maranhão e o Município de São Luís foram condenados pela Justiça estadual a adotar medidas para erradicar o abate clandestino de aves em mercados e feiras públicas da capital. A decisão inclui a construção de abatedouros frigoríficos, a adequação das condições higiênico-sanitárias e a implementação de ações eficazes de fiscalização.

A Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (AGED-MA) também foi condenada a realizar operações mensais para coibir o transporte de aves sem a Guia de Trânsito Animal. Em até três meses, os réus devem apresentar um “Plano de Ação Estrutural” para cumprimento integral da sentença.

Histórico da ação

A condenação decorre de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público, após um inquérito civil realizado em 2018, que identificou graves irregularidades nos mercados de bairros como Vinhais, Vila Bacanga, Anjo da Guarda, Central, São Francisco, Liberdade, Macaúba, Vila Palmeira, Santa Cruz, Anil, João Paulo, Coroadinho, Santo Antônio, Cohab, Cohatrac, Ipem São Cristóvão, Tirirical, Forquilha, Angelim, Vicente Fialho e Olho D’água.

Os relatórios de inspeção sanitária apontaram ausência de higiene, abate inadequado de animais e contaminação dos produtos, representando risco à saúde pública.

Decisão judicial

O juiz Douglas de Melo Martins ressaltou que a responsabilidade pela fiscalização sanitária e pelo controle do trânsito de animais é exclusiva do Estado e do Município, e que a omissão continuada constitui violação constitucional. Segundo a sentença:

“A omissão continuada e inconstitucional do Poder Público em adotar medidas eficazes para solucionar o problema do abate clandestino legitima a intervenção do Poder Judiciário para assegurar o ‘mínimo existencial’ em matéria de saúde pública.”

A decisão excluiu associações e cooperativas de feirantes, como a AVIMA e a COOFEVI, responsabilizando apenas o Estado e o Município de São Luís pelo cumprimento das obrigações.

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