O Ministério da Educação (MEC) abriu, nesta quinta-feira (23), as inscrições para o processo seletivo das vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), referentes ao segundo semestre de 2025. Os interessados devem se inscrever exclusivamente pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, até as 23h59 do dia 30 de outubro, no horário de Brasília.

O edital com as regras foi publicado pelo MEC no último dia 15. O resultado da seleção será divulgado em 4 de novembro, e os pré-selecionados deverão validar as informações nas instituições de ensino para as quais se candidataram nos dias 5 e 6 de novembro.
O Fies contará com chamada única e lista de espera. Os candidatos que não forem pré-selecionados estarão automaticamente incluídos na lista para as vagas não ocupadas, cuja pré-seleção ocorrerá de 13 a 28 de novembro.
Criado em 2001, o Fies financia cursos de graduação em instituições privadas com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Em 2025, o programa oferece 112.168 vagas, sendo 67.301 no primeiro semestre e 44.867 no segundo.
Critérios de participação
Para concorrer, os estudantes devem:
- Ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir de 2010;
- Obter média mínima de 450 pontos nas provas e não zerar a redação;
- Não ter participado como treineiro;
- Ter renda familiar bruta mensal de até três salários mínimos por pessoa (R$ 4.554, em 2025).
Metade das vagas é reservada ao Fies Social, lançado em 2024. Nessa modalidade, podem concorrer candidatos com inscrição ativa no CadÚnico e renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 759). O Fies Social permite o financiamento de até 100% dos encargos educacionais, além de reservar cotas para pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.
A classificação será feita de acordo com as notas do Enem, levando em conta tipo de vaga, grupo de preferência e modalidade de concorrência. O programa prioriza candidatos que ainda não concluíram o ensino superior ou que não tenham sido beneficiados anteriormente pelo Fies.
Não será permitido obter novo financiamento para quem ainda não quitou contratos anteriores pelo Fies ou pelo Programa de Crédito Educacional, nem para quem ainda está em período de utilização do financiamento.

