O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, nesta quarta-feira (22), o acórdão que confirma a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete réus por tentativa de golpe de Estado. A decisão, que tem 1.991 páginas, reúne os votos de todos os ministros e servirá como base para os recursos das defesas, que terão cinco dias para apresentar contestações.

Os réus haviam sido condenados em 11 de setembro, no julgamento do chamado “Núcleo 1” da trama golpista, conforme denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR). Além das penas de prisão, o Supremo determinou multas individuais e uma indenização solidária de R$ 30 milhões por danos morais coletivos relacionados aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
Penas aplicadas
- Jair Bolsonaro, ex-presidente da República: 27 anos e 3 meses de prisão em regime fechado e 124 dias-multa (cada dia-multa equivalente a dois salários mínimos à época dos fatos).
- Walter Braga Netto, general da reserva e ex-ministro da Casa Civil e da Defesa: 26 anos de prisão e 100 dias-multa.
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF: 24 anos de prisão e 100 dias-multa.
- Almir Garnier, almirante e ex-comandante da Marinha: 24 anos de prisão e 100 dias-multa.
- Augusto Heleno, general da reserva e ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional: 21 anos de prisão e 84 dias-multa.
- Paulo Sérgio Nogueira, general da reserva e ex-ministro da Defesa: 19 anos de prisão e 84 dias-multa.
- Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor da Abin: 16 anos, 1 mês e 15 dias de prisão e 50 dias-multa.
- Mauro Cid, tenente-coronel e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro: 2 anos de reclusão em regime aberto, conforme acordo de colaboração premiada, além de restituição de bens e valores e proteção policial a familiares.
Crimes e particularidades
Com exceção de Ramagem, os réus foram condenados pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
No caso de Alexandre Ramagem, o STF decidiu suspender a parte da condenação referente a fatos posteriores à sua diplomação como deputado federal, ocorrida em dezembro de 2022, até o término do mandato.
A publicação do acórdão marca uma nova etapa no processo, que ainda poderá ser objeto de recursos e embargos por parte das defesas dos condenados.

