O juiz Glender Malheiros Guimarães, titular da 2ª Vara Criminal de Imperatriz, condenou quatro pessoas de uma mesma família por envolvimento com o tráfico de drogas na “Chácara Manelão”, local conhecido pela polícia como um dos mais tradicionais pontos de venda de entorpecentes na cidade.
De acordo com o Ministério Público do Maranhão (MPMA), o grupo integrava uma organização criminosa dedicada à venda de drogas na Rua Santo Antônio, nº 1445, bairro Nova Imperatriz. O imóvel, de propriedade de Deuzina Lusia da Costa Souza, era utilizado para armazenar e comercializar maconha e crack.
Durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão, policiais encontraram drogas embaladas para revenda, além de materiais usados na preparação, como rolos de papel alumínio, tesoura, linhas de costura, celulares e R$ 214 em dinheiro.
Condenação e penas
Com base nas provas apresentadas, o juiz condenou:
- Deuzina Lusia da Costa Souza – 9 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão;
- Clodomir da Silva Farias – 8 anos e 5 meses de reclusão;
- Lucas Rodrigues Sousa – 5 anos de reclusão;
- Robson dos Santos Sousa – 5 anos de reclusão.
O magistrado também determinou o perdimento do imóvel utilizado para o tráfico, que será destinado ao Município de Imperatriz, com a finalidade de promover ações públicas de combate às drogas e reinserção social de dependentes químicos.
Absolvições
Os réus Lucas Rodrigues Sousa, Robson dos Santos Sousa e Clodomir da Silva Farias foram absolvidos da acusação de associação criminosa, por falta de provas que comprovassem vínculo estável e permanente entre eles para a prática do tráfico.
Os acusados Dorivan da Costa Souza e Ducileia da Costa Souza Corrêa tiveram o processo extinto.
Na sentença, o juiz destacou que, embora houvesse transações e contatos frequentes entre os envolvidos, não foi comprovada a estrutura organizada ou continuidade necessária para configurar associação criminosa, restringindo as condenações ao crime de tráfico de drogas.

