O Poder Judiciário da Comarca de Porto Franco, por meio da 2ª Vara, realizou no último dia 9 de outubro uma sessão do Tribunal do Júri que resultou na condenação de Paulo Sérgio Barros Mesquita pelo feminicídio de Jhenifer da Silva Machado, sua companheira à época do crime. A sessão foi presidida pelo juiz Francisco Simões, e o Conselho de Sentença considerou o réu culpado.

Paulo Sérgio foi condenado a 22 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, a ser cumprido na Unidade Prisional de Ressocialização de Porto Franco ou em outro local designado pela administração penitenciária estadual.
O crime
De acordo com a denúncia, o crime ocorreu em 8 de julho de 2024, no bairro Vila Esperança B, em Porto Franco. O acusado confessou que iniciou uma discussão por ciúmes após ver Jhenifer falando ao celular, acreditando que ela o traía. Durante a briga, ele afirmou ter “perdido a cabeça”, passando a agredir a vítima e a golpeá-la com uma faca.
No dia seguinte, Paulo Sérgio contou à mãe e a um tio que havia matado Jhenifer. Ao chegarem à residência, familiares e vizinhos encontraram o corpo da jovem amarrado, com um fio na boca e coberto de sangue. Na parede do quarto, havia uma mensagem escrita com tinta vermelha: “Mal da vagabunda é trair”.
Histórico de violência
Durante as investigações, a polícia constatou que o réu ameaçava Jhenifer de morte com frequência. Em outras ocasiões, chegou a queimar as roupas da vítima, o que a levou a solicitar medidas protetivas, posteriormente retiradas após insistência de Paulo Sérgio, que alegava estar em tratamento e ameaçava se suicidar.
Testemunhas relataram que o acusado era extremamente ciumento e possessivo. A mãe dele afirmou que, em Açailândia, Paulo Sérgio já havia tentado matar uma outra mulher grávida, com quem também mantinha relacionamento.
Após o crime, ele foi preso na cidade de Marabá (PA), para onde havia fugido.
Sentença e indenização
Na sentença, o juiz Francisco Simões determinou que o réu continue preso, destacando que “a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução da condenação imposta pelo corpo de jurados”.
O magistrado também acatou o pedido do Ministério Público Estadual e fixou o valor de R$ 50 mil a título de indenização por danos morais à família da vítima.
“A valoração do dano moral deve atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, compensando os familiares pelo abalo sofrido e impondo uma sanção pedagógica ao agressor”, ressaltou o juiz na decisão.

