Lula sanciona lei que garante conta de luz gratuita para famílias de baixa renda em todo o país

A conta de luz gratuita para famílias de baixa renda que consomem até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês passou a ser lei definitiva nesta quarta-feira (8), após a sanção presidencial da Medida Provisória 1.300/25, que instituiu o programa Luz do Povo. A cerimônia de sanção ocorreu no Palácio do Planalto, com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A medida, proposta pelo governo em maio, tramitou por quatro meses no Congresso Nacional antes de ser aprovada em definitivo no mês passado. O novo benefício deve atender 4,5 milhões de famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda per capita de até meio salário mínimo. Também terão direito à tarifa social famílias que recebem o *Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de **indígenas e quilombolas de baixa renda, alcançando cerca de *60 milhões de pessoas.

Segundo o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, a medida reforça o compromisso do governo com a justiça social. “A proteção social é necessária até que o Brasil consiga aumentar a base de arrecadação com justiça tarifária, aumentando a renda de todos para chegarmos ao país que sonhamos”, afirmou.

Embora a gratuidade já estivesse em vigor desde julho — quando a MP começou a produzir efeitos imediatos —, a aprovação legislativa era necessária para torná-la permanente. A partir de *janeiro de 2026, famílias que consumirem até 120 kWh mensais terão *desconto de até 12% na conta de luz, ampliando o alcance do programa para cerca de 55 milhões de beneficiários.

O custeio da isenção será feito pela *Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo mantido por todos os consumidores e destinado a financiar políticas públicas do setor elétrico. No entanto, poderão continuar sendo cobrados outros tributos, como a *iluminação pública e o ICMS, de acordo com a legislação de cada estado ou município.

Durante a tramitação da medida, o Congresso introduziu e alterou alguns pontos. Um dos principais acréscimos foi o *desconto em dívidas de hidrelétricas com a União, estimado em renúncia fiscal de cerca de **R$ 4 bilhões. Também foi aprovada a *divisão do custo da energia nuclear entre todos os consumidores, com exceção das famílias de baixa renda — mudança que entrará em vigor em 2026.

O texto ainda revoga o horário fixo de desconto para irrigação e aquicultura, permitindo que o período seja definido diretamente entre produtores e distribuidoras, segundo parâmetros do governo federal.

Alguns trechos da MP original foram retirados durante a votação, como a *liberdade de escolha do fornecedor de energia pelo consumidor residencial, o *fim de incentivos à energia de fonte alternativa e a atuação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) no mercado de gás. Esses pontos poderão ser retomados na tramitação da MP 1.304/25, ainda em discussão no Congresso.

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