O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que obriga o Governo do Estado a recuperar diversas rodovias da Baixada Maranhense. A determinação atende a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Pinheiro, em maio deste ano.
O ministro Luís Roberto Barroso confirmou a decisão do desembargador Gervásio Protásio, do TJMA, que fixou prazo de 100 dias para a apresentação de um cronograma detalhado de recuperação, manutenção e sinalização das rodovias. Após a entrega do planejamento, o Estado terá até seis meses para concluir as obras.
As estradas citadas na decisão são as MAs 304, 006, 308, 106, 014, 212 e 310, que interligam municípios como Bacuri, Serrano do Maranhão, Cururupu, Cedral, Mirinzal, Guimarães, Central do Maranhão, Amapá do Maranhão, Cândido Mendes, Pinheiro, Governador Nunes Freire, São Bento, Palmeirândia, Bacurituba e o Terminal do Cujupe.
De acordo com o Ministério Público, os trechos apresentam buracos, falta de acostamento e de sinalização, além de vegetação avançando sobre as margens e presença de animais soltos, fatores que colocam em risco a vida de motoristas e passageiros. As rodovias são essenciais para trabalhadores, estudantes e pacientes que dependem do transporte diário na região.
A ação foi assinada pela promotora Linda Luz Matos Carvalho, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Pinheiro, em conjunto com outros promotores que atuam na Baixada Maranhense.

