Justiça obriga São José de Ribamar a realizar concurso público para professores

A Justiça do Maranhão determinou que o Município de São José de Ribamar realize, no prazo de seis meses, um concurso público para provimento de cargos efetivos de professor da rede municipal de ensino. A decisão foi assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, em sentença que também impõe ao município a apresentação de um cronograma das etapas do certame em até 60 dias. O descumprimento da ordem acarretará multa diária de R$ 1.000,00, revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

A medida atende a uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), que acusou a gestão municipal de recorrer reiteradamente a contratações temporárias, em vez de realizar concurso público, prática considerada inconstitucional. De acordo com os autos, 2.426 professores foram contratados por seletivos simplificados nos últimos quatro anos — 312 em 2021, 312 em 2022, 587 em 2023 e 1.215 em 2024.

O município alegou, em defesa, que as contratações temporárias eram amparadas pelo artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Municipal nº 453/2002, que autoriza admissões para necessidades excepcionais. Argumentou ainda que o Judiciário não poderia intervir em sua autonomia administrativa.

No entanto, o juiz Douglas de Melo Martins rejeitou os argumentos, afirmando que as contratações temporárias devem ocorrer apenas em caráter excepcional e por prazo determinado, e não como regra.

“A contratação de educadores é necessidade perene da Administração Pública. Logo, é inadmissível manter professores em vínculo precário, em prejuízo da regra constitucional do concurso público”, destacou.

A decisão aponta ainda que a realização do concurso já está prevista na Lei Orçamentária Anual da Secretaria Municipal de Educação de São José de Ribamar, reforçando a obrigação da gestão municipal em cumprir a determinação judicial.

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