Filhos de vítimas de feminicídio passam a receber pensão mensal do governo federal

A partir desta terça-feira (30), filhos de mulheres vítimas de feminicídio terão direito a uma pensão mensal no valor de R$ 1.518, equivalente a um salário mínimo. O benefício é exclusivo para dependentes menores de 18 anos e foi oficializado pelo Diário Oficial da União.

Para receber a pensão, é necessário que a família esteja inscrita e com o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) atualizado a cada 24 meses. Terão direito ao benefício apenas aqueles cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a 25% do salário mínimo. Caso a vítima tenha mais de um filho, o valor será dividido em partes iguais entre os que se enquadram nos requisitos.

O pagamento será encerrado automaticamente quando o dependente completar 18 anos. O benefício também se estende a dependentes de mulheres transgênero vítimas de feminicídio e a órfãos tutelados pelo Estado.

Segundo a ministra das Mulheres, Márcia Lopes, a medida busca garantir proteção e segurança para os filhos órfãos. “O Estado tem a responsabilidade de assegurar a transferência de renda para que essa criança tenha suas necessidades básicas garantidas, mesmo vivendo com familiares, em processo de adoção ou em um abrigo provisório”, afirmou.

De acordo com o 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2024), o Brasil registrou 1.492 casos de feminicídio em 2023, o maior número desde a criação da Lei do Feminicídio em 2015.

Para solicitar o benefício, devem ser apresentados documentos de identificação da criança ou adolescente, como RG, CPF ou certidão de nascimento, além de provas que comprovem o crime, como auto de prisão em flagrante, denúncia, inquérito policial ou decisão judicial. Em casos de dependentes tutelados, será exigido o termo de guarda ou tutela provisória ou definitiva.

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