A nova lei municipal de Santa Inês estabelece regras mais rígidas para o serviço de transporte por aplicativo e entrega realizado por motociclistas. A legislação, publicada no Diário Oficial do Município, determina que apenas motos com até 10 anos de fabricação e cilindrada entre 125 e 250 cilindradas poderão ser utilizadas.

Com isso, modelos populares como Honda Pop 100, Honda Biz 110, Yamaha Neo 110 e similares não poderão mais operar no serviço, mesmo em boas condições de uso.
Segundo a Prefeitura, a medida busca padronizar a frota e reforçar a segurança dos usuários, além de permitir melhor controle do serviço pelo poder público.
Outras exigências
A lei também estabelece que:
- As motocicletas devem estar devidamente licenciadas e emplacadas no município;
- Empresas de aplicativos precisam se cadastrar junto ao órgão municipal competente;
- Devem ser apresentados documentos como CNPJ, contrato social, endereço e telefone de atendimento ao usuário;
- Todos os prestadores devem seguir normas de segurança, trânsito, meio ambiente e defesa do consumidor.
Fiscalização
De acordo com o decreto, a fiscalização ficará a cargo do órgão municipal responsável, com apoio da Guarda Civil Municipal e outros setores ligados ao trânsito.
A nova legislação já está em vigor e a Prefeitura reforçou que empresas e motociclistas devem se adequar para continuar operando dentro das normas estabelecidas.

