Justiça condena associação e responsáveis por rinhas de galos em São Luís

O Poder Judiciário, por meio da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, condenou a Associação Nacional dos Criadores da Raça Índio Brasileiro (ANCRIB) e mais dois réus a se absterem de promover, organizar ou participar de qualquer tipo de rinha de galos ou lutas entre animais. A decisão, assinada pelo juiz Douglas Martins, estipula multa diária de R$ 1.000,00 por descumprimento, revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

Além da obrigação de não fazer, os réus deverão pagar indenização por danos morais coletivos no valor total de R$ 90.000,00, equivalente a R$ 30.000,00 para cada réu, também revertidos ao mesmo fundo. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público em razão de um evento de rinha de galos realizado em um sítio no bairro Araçagy, São Luís, que resultou em maus-tratos a 188 aves da raça Índio Brasileiro, muitas feridas, além da apreensão de medicamentos, esporas artificiais e estruturas para os combates.

O juiz destacou que a prática é socialmente reprovável e gera dano moral coletivo, sendo a responsabilidade civil dos réus objetiva e solidária. “O dano ambiental restou fartamente comprovado por laudo pericial e fotografias, que atestaram a estrutura montada para os combates e o sofrimento intenso infligido aos galos para fins de entretenimento e apostas”, afirmou Douglas Martins.

Segundo a sentença, Marcos Antônio de Araújo Mendonça, presidente da ANCRIB, participou ativamente como palestrante e criador, enquanto Adailton Soares Serra foi responsável pela organização e cobrança de ingressos. A associação ré promovia a prática em seu site, configurando apologia ao crime.

O magistrado ainda determinou envio de ofícios às secretarias estaduais e municipais de meio ambiente e aos órgãos de fiscalização, com objetivo de prevenir e reprimir novas ocorrências da atividade em todo o território nacional