Justiça condena CAEMA e Prefeitura de São Luís a obras de saneamento no Ipem Bequimão

O Poder Judiciário do Maranhão condenou a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA) e o Município de São Luís a realizarem a substituição da rede de esgoto e de drenagem da Alameda Três, no bairro Ipem Bequimão. A decisão foi proferida pelo juiz Douglas Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.

De acordo com a sentença, os réus terão 90 dias para apresentar o plano de obras e um ano para executá-las, sob pena de multa diária de R\$ 1 mil. O serviço deve ser feito por método não destrutivo ou outro tecnicamente viável que garanta a solução definitiva do problema.

Além disso, a CAEMA e a Prefeitura foram condenadas a pagar R\$ 100 mil por danos morais coletivos, sendo R\$ 50 mil de cada parte, valores que serão destinados ao Fundo Estadual de Direitos Difusos e Coletivos.

A ação foi movida pela Defensoria Pública do Estado, que apontou omissão do poder público e da concessionária diante de um problema que se arrasta há mais de dez anos. Segundo os moradores, o esgoto a céu aberto escorre pelas ruas, quintais e até nos pilares das residências, mesmo em períodos sem chuva, trazendo riscos à saúde e à estrutura das casas.

Na sentença, o juiz Douglas Martins ressaltou que o direito ao saneamento básico integra os direitos fundamentais à saúde e ao meio ambiente equilibrado. Ele concluiu que tanto o município quanto a CAEMA falharam no dever de prestar serviços adequados, contínuos e eficientes, destacando a omissão da Prefeitura na fiscalização e a falta de execução de projetos pela companhia.

O magistrado afastou a alegação de culpa exclusiva dos moradores por ligações indevidas ou construções irregulares, afirmando que tais fatores não eximem o poder público e a concessionária da responsabilidade solidária. Também reforçou que o Judiciário pode intervir quando há omissão do Executivo em cumprir deveres constitucionais.

O laudo técnico juntado ao processo comprovou a situação de calamidade sanitária no bairro, com obstrução de drenagem, interligações inadequadas entre redes pluviais e de esgoto e ausência de manutenção. Para o juiz, ficou configurado o dano moral coletivo, diante da exposição prolongada da comunidade ao esgoto a céu aberto.

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