Justiça condena vereadores e ex-vereadores de Bom Jardim por desvio de mais de R\$ 108 mil

A Justiça do Maranhão condenou cinco pessoas por atos de improbidade administrativa relacionados ao desvio de R\$ 108.720,23 da Câmara Municipal de Bom Jardim. A decisão, publicada em 6 de setembro, atende a pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA) e impõe aos réus ressarcimento integral do valor, pagamento de multas, suspensão de direitos políticos, perda de função pública e proibição de contratar com o poder público.

Os condenados são o vereador Antônio Gomes da Silva, conhecido como Antônio Cesarino, e sua esposa, a ex-vereadora Ana Lídia Sousa Costa; o vereador Márcio Sousa Pereira; o ex-vereador Manoel da Conceição Ferreira Filho (Sinego); e o motorista Márcio Almeida da Silva.

O esquema de desvio

Segundo o MPMA, o plano teve início quando Ana Lídia assumiu interinamente a presidência da Câmara, em dezembro de 2014. Ela destituiu o tesoureiro e nomeou Raurison Lima dos Santos, aliado político de seu marido. Poucos dias depois, foram realizados saques que somaram mais de R\$ 108 mil em recursos públicos.

Em depoimento, o tesoureiro afirmou ter sido instruído por Antônio Cesarino a assinar recibos adulterados. A Justiça concluiu que houve apropriação indevida e enriquecimento ilícito.

Fraude processual

Além do desvio, os réus tentaram forjar recibos de pagamento de salários para justificar os saques. De acordo com a acusação, eles percorreram a cidade de Bom Jardim em busca de assinaturas falsas, na tentativa de criar aparência de legalidade para os gastos.

Penalidades impostas

A sentença determinou o ressarcimento solidário do valor desviado, acrescido de correção e juros. Também foram aplicadas as seguintes sanções:

  • Perda da função pública: para Antônio Gomes, Ana Lídia e Manoel da Conceição.
  • Suspensão dos direitos políticos: 10 anos para Antônio Gomes e Ana Lídia; 8 anos para Manoel da Conceição; 5 anos para Márcio Sousa e Márcio Almeida.
  • Indenização por danos morais coletivos: R\$ 10 mil para Antônio Gomes e Ana Lídia; R\$ 5 mil para Manoel da Conceição, Márcio Sousa e Márcio Almeida.
  • Multa civil e custas processuais, além da proibição de contratar com o poder público.

A decisão reforça a responsabilização de agentes públicos por práticas de corrupção e fraude contra o erário em Bom Jardim.

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