STF suspende julgamento de Bolsonaro e mais sete réus acusados de participação em trama golpista

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, por volta das 17h55 desta terça-feira (2), o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e de mais sete réus do chamado núcleo 1 da trama golpista. A análise será retomada nesta quarta-feira (3), a partir das 9h, com as sustentações orais das defesas.

Além de Bolsonaro, respondem no processo:

  • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin e atual deputado federal;
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do DF;
  • Augusto Heleno, ex-ministro do GSI;
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
  • Walter Braga Netto, ex-ministro e candidato a vice em 2022;
  • Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

Primeiro dia de julgamento

Na abertura da sessão, o relator Alexandre de Moraes leu o relatório da ação penal, resumindo o andamento do processo desde as investigações até as alegações finais. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu a condenação de todos os acusados.

O cronograma prevê oito sessões para análise do caso, nos dias 2, 3, 9, 10 e 12 de setembro. A votação, que definirá absolvições ou condenações, deve ocorrer nas próximas sessões. As penas podem superar 30 anos de prisão.

Sustentações da defesa

Após o intervalo da tarde, os ministros ouviram os advogados dos primeiros réus:

  • A defesa de Mauro Cid defendeu a validade do acordo de delação premiada e negou qualquer tipo de coação.
  • O advogado de Alexandre Ramagem rejeitou acusações de espionagem ilegal contra ministros do STF e políticos, alegando que o ex-diretor apenas “compilava pensamentos do presidente”.
  • Representantes de Almir Garnier negaram que o militar tenha colocado tropas à disposição de tentativa de golpe.
  • A defesa de Anderson Torres minimizou a minuta golpista encontrada pela PF, chamando-a de “minuta do Google”.

Crimes imputados

Os réus respondem por:

  • Organização criminosa armada;
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Golpe de Estado;
  • Dano qualificado por violência e grave ameaça;
  • Deterioração de patrimônio tombado.

No caso de Alexandre Ramagem, parte das acusações foi suspensa em razão da sua condição de deputado federal, conforme prevê a Constituição. Ele responde apenas a três dos cinco crimes listados.

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