Por decisão da Justiça do Maranhão, a vítima de um sequestro e extorsão em Imperatriz, na Região Tocantina, recebeu um veículo BMW apreendido com a quadrilha como forma de reparação pelos danos materiais e morais sofridos. A sentença foi proferida pela juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz.
A decisão também determinou a doação de uma Toyota Hilux e dois computadores portáteis ao Instituto de Criminalística (ICRIM) da cidade. Já a arma de fogo e as munições apreendidas com os criminosos deverão ser encaminhadas ao Exército para destruição, conforme prevê o Estatuto do Desarmamento.
O crime
Segundo a denúncia do Ministério Público, cinco homens — Carlos Adrew Ferreira Lima, Carlos Eduardo Silva Ramos, João Pedro Soares da Silva Santos, João Victor da Costa Santos e Marcos dos Santos Souza —, com apoio de um menor de idade, praticaram o crime de extorsão mediante sequestro.
A vítima, identificada pelas iniciais J. S. B., foi surpreendida ao sair de um bar, colocada no porta-malas de um carro, obrigada a consumir drogas e forçada a realizar transferências bancárias. O grupo ainda contraiu empréstimos em nome da vítima, chegando ao valor de R\$ 10.887,78.
Os criminosos também exigiram R\$ 10 mil do patrão e do irmão da vítima, enviando vídeos em que ela aparecia amarrada em um matagal e sob a mira de armas de fogo. A vítima foi libertada na noite seguinte ao crime.
Condenações e absolvições
A juíza condenou os cinco acusados principais. As penas foram:
- Carlos Adrew Ferreira Lima – 14 anos, 5 meses e 15 dias de reclusão;
- Carlos Eduardo Silva Ramos – 13 anos, 2 meses e 17 dias;
- João Pedro Soares da Silva Santos – 16 anos, 10 meses e 12 dias;
- João Victor da Costa Santos – 13 anos, 5 meses e 15 dias;
- Marcos dos Santos Souza – 13 anos, 2 meses e 17 dias.
Quatro deles devem cumprir pena em regime fechado. Apenas João Pedro poderá recorrer em liberdade, já que respondia solto ao processo.
Foram absolvidos Alynne Lemes Santos e Leo Carlos da Silva Ramos, acusados de receptação, por falta de provas. Alynne teve a prisão domiciliar revogada e recebeu alvará de soltura, enquanto as medidas cautelares impostas a Leo Carlos também foram canceladas.
Com a decisão, além das condenações, a Justiça buscou reparar parte dos danos causados à vítima e reforçar o destino social dos bens apreendidos.

