A Justiça determinou a anulação do decreto municipal nº 364/2025, que suspendia o concurso público regido pelo edital nº 002/2023 em Rosário. A medida atende a uma ação do Ministério Público do Maranhão (MPMA), proposta pela 1ª Promotoria de Justiça do município. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R\$ 1 mil, limitada a R\$ 20 mil.
Segundo a promotora de justiça Maria Cristina Lima Lobato Murilo, o decreto editado pela Prefeitura não foi precedido de procedimento administrativo que justificasse a anulação do certame, o que fere os direitos dos candidatos e caracteriza abuso do direito de autotutela da administração.
“A motivação constante no decreto é genérica, baseada em pareceres inconclusivos e documentos não apresentados. Não supre a exigência legal de fundamentação técnica e concreta”, destacou.
Na decisão, a juíza Vanessa Ferreira Pereira Lopes, titular da 1ª Vara da Comarca de Rosário, ressaltou que o processo administrativo mencionado pela Prefeitura não foi anexado aos autos. Quanto ao parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), que aponta possíveis irregularidades na contratação da banca organizadora, a magistrada destacou que ainda não há decisão definitiva sobre o caso.
“Tendo em vista que não foi colacionado aos autos o processo administrativo e não havendo decisão conclusiva acerca de vícios insanáveis inerentes ao concurso público regido pelo edital nº 002/2023, sua anulação antecipada pode afetar diretamente o direito dos candidatos envolvidos”, afirmou a juíza.
A magistrada frisou ainda que a decisão não analisou a regularidade do concurso, mas apenas a legalidade do decreto que determinava sua anulação.

