A Justiça determinou que a Prefeitura de Cururupu implante, no prazo de 120 dias, um sistema de controle biométrico de frequência para todos os servidores efetivos, comissionados, estagiários, terceirizados e cedidos. A medida foi definida em 17 de agosto, pelo juiz André Francisco Oliveira, após pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA).
A decisão também obriga o município a regulamentar o uso do sistema por meio de norma legal. Em caso de descumprimento, a Prefeitura poderá pagar multa diária de R\$ 1 mil, limitada a R\$ 50 mil.
A sentença atende a uma Ação Civil Pública ajuizada em dezembro de 2024 pela promotora de Justiça Samira Mercês dos Santos, motivada por denúncias de servidores “fantasmas” na administração municipal. Segundo a Promotoria, diversos funcionários comissionados e contratados residem em São Luís e não comparecem ao trabalho, com registros de frequência feitos de forma manual e até preenchidos retroativamente.
Para o MPMA, o controle manual “favorece fraudes” e não garante a transparência necessária. “Não se trata de uma escolha, mas de um dever do gestor municipal. O controle do ponto deve ser feito de forma eficiente e transparente”, destacou a promotora Samira Santos.
O magistrado também reforçou que a ausência de um sistema eletrônico contribui para a falta de servidores nos postos de trabalho e compromete o atendimento à população. “O controle da jornada de trabalho não constitui medida sujeita à avaliação de conveniência e oportunidade, mas imposição da legalidade”, afirmou na decisão.
Com a determinação judicial, a Prefeitura de Cururupu terá que modernizar o acompanhamento da jornada dos servidores e garantir maior eficiência na prestação dos serviços públicos.

