Justiça Federal condena proprietário por abandono de imóvel tombado no Centro Histórico de São Luís

A Justiça Federal condenou o proprietário de um imóvel tombado, localizado na Rua Afonso Pena, no Centro Histórico de São Luís, por danos causados ao prédio em decorrência de abandono e falta de conservação. A decisão, proferida pela 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Maranhão, atendeu a uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF).

De acordo com a sentença, o dono do imóvel deverá realizar obras de restauração e conservação compatíveis com o tombamento, seguindo as diretrizes técnicas do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Caso descumpra a determinação, ficará sujeito a multa diária de R\$ 1 mil, revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

O prédio se encontrava em avançado estado de deterioração, com risco de ruína, desabamento e incêndio, além de estar ocupado irregularmente por terceiros que o utilizavam como moradia e para atividades comerciais, como gráfica, serigrafia e oficina.

Durante o processo, laudos técnicos do Iphan confirmaram a precariedade da estrutura. Em decisão liminar anterior, a Justiça já havia ordenado obras emergenciais de estabilização da estrutura, além da recuperação do telhado e do piso.

Na sentença, o juiz destacou que o direito de propriedade não é ilimitado e deve atender à função social e ambiental. Segundo a decisão, mesmo sem dolo ou culpa, o proprietário é responsável pelos danos causados ao patrimônio histórico e ambiental por sua omissão.

O proprietário agora deverá apresentar projeto de intervenção e executar as obras de recuperação do imóvel, em conformidade com as exigências do Iphan.

Deixe um comentário