Justiça condena Facebook a indenizar usuário em R\$ 4 mil por conta invadida no Instagram

O 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís condenou o Facebook Serviços Online do Brasil a indenizar um usuário em R\$ 4 mil, após sua conta no Instagram ter sido invadida e utilizada para aplicar golpes via Pix.

De acordo com a ação, no dia 19 de março de 2025, o autor foi surpreendido pela invasão, que incluiu a alteração dos dados cadastrais. Apesar de tentar recuperar o perfil por meios administrativos, não obteve êxito. A conta foi restabelecida apenas após medida liminar concedida pela Justiça.

Na defesa, a empresa alegou não ter responsabilidade pelo comprometimento da conta, sustentando que o problema poderia ter sido causado por fatores externos, como vírus ou malwares nos dispositivos do usuário.

A juíza Maria José França Ribeiro, no entanto, destacou que o caso está sujeito ao Código de Defesa do Consumidor e ao Marco Civil da Internet, reconhecendo falha na prestação do serviço.

“Não restam dúvidas de que os serviços oferecidos pelo réu apresentaram graves falhas, haja vista a invasão e sequestro da conta do autor”, afirmou.

A magistrada ressaltou ainda que a empresa não respondeu de forma eficiente às reclamações do consumidor, só tomando providências após a judicialização do caso. Com isso, julgou parcialmente procedente o pedido, condenando a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R\$ 4 mil.