A 13ª Vara Cível de São Luís condenou uma escola particular a indenizar em R\$ 15 mil um ex-aluno e sua família por danos morais, após acusação não comprovada de que o adolescente planejava um ataque à comunidade escolar. O caso ocorreu em 23 de maio de 2022, quando a direção apontou o estudante como autor de um perfil em rede social usado para ameaçar um massacre no colégio.
Segundo a ação, o jovem foi levado à diretoria sem a presença da mãe, onde teria sido pressionado e coagido a confessar um ato que não cometeu. A defesa da família afirmou que a conduta foi imprudente e desproporcional, resultando em trauma psicológico, medo, isolamento social e necessidade de acompanhamento especializado. Posteriormente, investigação na Vara da Infância e Juventude comprovou a inocência do aluno, que passou a ser considerado vítima.
A escola alegou ter agido com cautela diante da gravidade da denúncia e sustentou que o estudante confessou espontaneamente. Também atribuiu os problemas emocionais a questões familiares pré-existentes. A tentativa de acordo judicial não teve sucesso.
Na sentença, a juíza Ariane Mendes reconheceu que a instituição tinha o dever de apurar a ameaça, mas ressaltou que o procedimento deveria ter sido realizado com cautela e respeito aos direitos do adolescente. O depoimento da diretora revelou que a mãe do aluno não foi avisada para acompanhar o interrogatório, conduta considerada negligente e imprudente.
Um laudo médico anexado ao processo confirmou que o jovem desenvolveu trauma psicológico, com medo difuso, dificuldade de interação social e ideação suicida, recomendando tratamento contínuo. Para a magistrada, ser acusado injustamente de planejar um massacre escolar ultrapassa o conceito de mero aborrecimento e tem potencial de gerar profundo impacto na honra, imagem e saúde mental do adolescente.
A decisão determinou que a escola pague a indenização e reforçou a necessidade de respeito ao devido cuidado e proteção no ambiente escolar, especialmente em situações envolvendo menores de idade.

