Hospital privado de São Luís é condenado a pagar R\$ 50 mil por falta de acessibilidade

Um hospital privado de São Luís foi condenado a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R\$ 50 mil ao Fundo Estadual de Direitos Difusos por não oferecer condições adequadas de acessibilidade em seus banheiros e calçadas. A decisão é do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos.

Segundo a sentença, a falta de adaptação comprometia o direito de ir e vir de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, afetando sua autonomia, segurança e conforto. O processo foi iniciado após denúncia de um advogado, que apontou irregularidades como ausência de espaço para cadeiras de rodas, portas com batente, barras de apoio insuficientes, pias e vasos inadequados e pisos escorregadios, em desacordo com as normas da ABNT 9050.

O hospital negou as acusações e solicitou informações à Secretaria de Meio Ambiente do Estado e do Município sobre possíveis procedimentos instaurados, mas não houve registro. No entanto, o juiz considerou que fotos anexadas ao processo comprovaram a inexistência de acessibilidade integral nos banheiros, violando normas técnicas e a legislação vigente.

A decisão se baseou na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, na Constituição Federal, no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Lei nº 10.098/2000, que estabelece critérios para promoção da acessibilidade, além da Lei Municipal nº 420/2016.

“O réu comprometeu a igualdade de acesso e impediu o pleno exercício de direitos de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida”, afirmou o magistrado, ressaltando que devem ser observadas as normas técnicas da ABNT para garantir acessibilidade em edificações e espaços de uso público.

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