A Justiça condenou a professora Diomícia Guimarães, do ensino fundamental de Lagoa do Mato (MA), por improbidade administrativa após constatar que ela recebeu salários entre abril de 2016 e fevereiro de 2017 sem exercer a função para a qual foi nomeada. Durante esse período, ela colocou outra pessoa para lecionar em seu lugar no Centro de Ensino Porto do Saber.

A decisão foi proferida no dia 1º de agosto pela juíza Débora Jansen Castro Trovão, acolhendo Ação Civil Pública do Ministério Público do Maranhão (MPMA), com base em denúncia feita por duas servidoras municipais. O promotor de justiça responsável pelo caso foi Carlos Allan Costa Siqueira.
Além de receber sem trabalhar, Diomícia teria arcado com a remuneração de R\$ 958 mensais à substituta, indicada pela então secretária municipal de Educação, Cátia Cilene Porto. Em março de 2017, ela entrou oficialmente em licença sob o argumento de tratar de assuntos particulares.
Na decisão, a juíza destacou que a professora “criou um sistema informal e ilegal de substituição, tratando o cargo público como um bem privado passível de delegação a terceiros”, caracterizando enriquecimento ilícito, lesão ao erário e afronta aos princípios da Administração Pública.
Diomícia Guimarães foi condenada a:
- Ressarcir integralmente os valores recebidos indevidamente, com correção monetária;
- Pagar multa equivalente ao acréscimo patrimonial ilícito;
- Perder eventual função pública;
- Ficar proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais e creditícios, mesmo por meio de empresa da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de oito anos.
O MPMA também destacou que a prática comprometeu a qualidade do ensino público, uma vez que a pessoa colocada no lugar da servidora não possuía habilitação legal para o exercício da docência.

