Justiça obriga Prefeitura de São José de Ribamar e BRK Ambiental a realizar obras em rua do Alto do Turu

A Justiça determinou que o Município de São José de Ribamar e a empresa BRK Ambiental – Maranhão S.A. realizem, no prazo de até um ano, obras de recuperação, drenagem e esgotamento sanitário na Rua 21, localizada no bairro Alto do Turu, em São José de Ribamar. A decisão estabelece multa diária de R\$ 10 mil em caso de descumprimento.

A sentença atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), que denunciou a deterioração da rua causada pela falta de manutenção das tubulações de água e a omissão do poder público em resolver o problema, mesmo após anos de tentativas administrativas.

Degradação e risco à qualidade de vida

Segundo o MP, durante quase cinco anos, foram feitas tentativas para viabilizar a execução de obras de infraestrutura na via, com o objetivo de garantir condições mínimas de trafegabilidade e segurança aos moradores. Vistorias realizadas em 2018 e 2021 constataram a ausência de pavimentação e esgotamento adequado, com o serviço sendo feito por caixas individuais nas residências.

A BRK Ambiental informou que concluiu, em setembro de 2017, a instalação de novas redes de abastecimento de água e executou reaterro e compactação do solo, mas ressaltou que sem a devida pavimentação o terreno continuaria instável. Já a Secretaria Municipal de Recuperação e Manutenção da Malha Viária (SEMMAV) alegou que a rua não é asfaltada e que os serviços de ampliação do abastecimento de água estavam em andamento.

Fundamentos legais e responsabilidade do poder público

Na decisão, o juiz citou trechos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil e da Lei nº 14.026/2020, conhecida como Novo Marco Legal do Saneamento, para fundamentar a obrigação de realizar as obras.

“Tal conduta omissiva e inadequada por parte da Administração Municipal caracteriza grave descumprimento do dever de prestar serviços públicos essenciais, comprometendo não apenas a qualidade de vida dos moradores, mas também causando impactos ambientais negativos na região”, declarou o magistrado.

Segundo a legislação, é dever do poder público garantir o acesso universal a saneamento básico e infraestrutura urbana, como forma de preservar o meio ambiente e assegurar condições dignas à população. O descumprimento da decisão poderá resultar em medidas judiciais mais severas.