Justiça proíbe concessionária de água de cortar fornecimento por dívida contestada na Justiça

Uma decisão do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís determinou que uma concessionária de água e esgoto se abstenha de suspender o fornecimento de água de uma consumidora, bem como de inscrevê-la em cadastros de inadimplentes, em razão de cobranças questionadas judicialmente. A medida prevê multa diária de R\$ 200, limitada a 30 dias, em caso de descumprimento.

A autora da ação relatou que, em 2012, alugou um ponto comercial em seu imóvel, ocasião em que a concessionária alterou a categoria de sua conta para mista (residencial e comercial), mantendo apenas uma matrícula e um hidrômetro. Desde então, a consumidora alega cobrança indevida em duplicidade, situação que perdurou mesmo após o ponto ter sido desalugado em março deste ano.

Sentindo-se lesada, a autora entrou com ação judicial para impedir o corte de água e a negativação de seu nome em razão dessas faturas específicas. Ela solicita também, caso já tenha ocorrido a inscrição nos cadastros de inadimplência, que seu nome seja retirado.

Ao proferir a decisão, o juiz Licar Pereira destacou que “a jurisprudência dos tribunais superiores tem se firmado no sentido de que a prestadora de serviços dessa natureza não pode suspender o fornecimento de água, que é necessário e essencial para a vida de todo cidadão, como meio coercitivo de cobrança de dívida”, especialmente quando a cobrança está sendo discutida na Justiça.

O magistrado reforçou ainda que a concessionária deve buscar os meios judiciais adequados para resolver o impasse e não recorrer a medidas que comprometam o acesso da consumidora a um serviço essencial. Também foi determinado que a empresa se abstenha de negativar a autora enquanto houver disputa judicial sobre os débitos.