Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que foram vítimas de descontos indevidos em seus benefícios, realizados por entidades associativas entre março de 2020 e março de 2025, poderão receber o ressarcimento dos valores a partir desta quinta-feira (24). Para isso, é necessário aderir ao acordo firmado pelo Governo Federal até a próxima segunda-feira (21).
Desde o dia 11 de julho, os beneficiários estão aptos a solicitar a devolução. Aqueles que já possuem ação judicial em curso contra o INSS também podem aderir ao acordo, desde que renunciem ao processo, para evitar a duplicidade de compensação.
O Ministério da Previdência Social informou que os pagamentos ocorrerão em lotes diários de 100 mil pessoas, por ordem de adesão. A devolução será feita em parcela única, corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), diretamente na conta onde o segurado recebe o benefício.
Como aderir ao acordo
A adesão é gratuita, não exige envio de documentos adicionais e pode ser feita de três formas:
- Pelo telefone 135;
- Presencialmente, em uma agência dos Correios;
- Pelo aplicativo Meu INSS.
Passo a passo no aplicativo Meu INSS:
- Acesse a aba “Consultar Pedidos”;
- Clique em “Cumprir Exigência”;
- Marque a opção “Aceito Receber”;
- Clique em “Enviar”.
Prioridade para grupos vulneráveis
Além das adesões espontâneas, o INSS fará contestações automáticas para beneficiários em situação de vulnerabilidade, como idosos com 80 anos ou mais, indígenas e quilombolas.
Após a contestação, as entidades associativas terão até 15 dias para comprovar a legalidade dos descontos. Se não houver justificativa, o valor será devolvido sem necessidade de ação judicial.
Medida Provisória e impacto
Para garantir o ressarcimento, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Medida Provisória nº 1.306, de 16 de julho de 2025, liberando R\$ 3,3 bilhões em crédito extraordinário para o Ministério da Previdência Social.
Segundo o governo, 3,8 milhões de pessoas já contestaram os descontos, e mais de 1,86 milhão de beneficiários estão aptos a receber os valores de volta. As contestações poderão ser feitas até, pelo menos, 14 de novembro de 2025, com possibilidade de prorrogação.
Entenda o caso
As cobranças indevidas referem-se, em sua maioria, a mensalidades de clubes de serviço e contribuições não autorizadas por aposentados e pensionistas. Muitos dos descontos foram feitos sem o conhecimento prévio dos segurados.
A irregularidade foi alvo da Operação Sem Desconto, conduzida pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pela Polícia Federal, revelando prejuízos de mais de R\$ 2 bilhões e atingindo cerca de 3,4 milhões de beneficiários.
O plano de ressarcimento foi oficializado por meio de um acordo de conciliação entre o Ministério da Previdência Social, INSS, Advocacia-Geral da União (AGU), Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público Federal (MPF) e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O pacto foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julho de 2025, permitindo que a devolução ocorra administrativamente, sem judicialização.

