Aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos de entidades associativas entre março de 2020 e março de 2025 já podem solicitar o ressarcimento oferecido pelo Governo Federal. A adesão ao acordo, que não exige envio de documentos nem ação judicial, pode ser feita gratuitamente até o dia 21 de julho pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios.
“O dinheiro está disponível e quem aderir primeiro vai receber primeiro. Não espere nem mais um minuto”, reforçou o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz.
Os valores serão depositados diretamente na conta em que o beneficiário já recebe o pagamento do INSS. O ressarcimento começa a ser feito a partir do dia 24 de julho para quem aderir dentro do prazo.
O acordo de devolução foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e envolve a participação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Advocacia-Geral da União (AGU), Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público Federal (MPF) e Conselho Federal da OAB (CFOAB). Segundo o INSS, 97,4% das contestações já foram analisadas — mais de 4 milhões no total.
E se a entidade responder?
Caso a entidade associativa envolvida apresente uma justificativa, o beneficiário será notificado e poderá:
- Concordar com a justificativa, encerrando o processo;
- Contestar por suspeita de falsidade ideológica ou indução ao erro;
- Declarar que não reconhece a assinatura apresentada.
Nesses casos, a entidade terá cinco dias úteis para devolver os valores. Caso contrário, o processo será encaminhado para auditoria e o beneficiário será orientado a seguir com medidas judiciais, podendo contar com apoio das Defensorias Públicas Estaduais.

