Justiça obriga UFMA e Ebserh a implantar ponto biométrico para médicos do Hospital Universitário

A Justiça Federal determinou que a Universidade Federal do Maranhão (UFMA) e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) implantem e mantenham, de forma obrigatória e eficaz, o controle eletrônico biométrico da jornada de trabalho de todos os médicos do Hospital Universitário da UFMA (HU-UFMA), especificamente na Unidade Presidente Dutra, no Centro de São Luís.

A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que ingressou com ação após a denúncia de um cidadão que, em novembro de 2017, teve uma consulta cardiológica cancelada sob a justificativa de que o médico responsável tinha “outros compromissos”. A apuração revelou ausência ou ineficiência no controle de ponto dos profissionais, especialmente na área de cardiologia.

Durante a investigação, o MPF constatou que alguns médicos não registravam ponto e outros utilizavam folhas manuais com horários padronizados, o chamado “ponto britânico”, que não comprovava a presença física dos profissionais e, ainda assim, era aprovado pela chefia sem verificação.

O problema estava relacionado à Portaria nº 148/2017 da Ebserh, que dispensava o ponto biométrico para médicos de áreas como cardiologia, nefrologia, transplante e cirurgia cardiovascular, sob a alegação de complexidade das funções e falta de profissionais. No entanto, o MPF destacou que a portaria contrariava leis federais que exigem o controle eletrônico de frequência para todos os servidores públicos federais e para unidades do Sistema Único de Saúde (SUS).

Embora a portaria tenha sido formalmente revogada durante o processo, UFMA e Ebserh não comprovaram a implantação efetiva do controle biométrico, o que motivou a sentença judicial para garantir que a irregularidade não se repetisse.

Determinação judicial

A Justiça Federal proibiu as instituições de dispensarem o controle biométrico, salvo em casos expressamente previstos em lei, e determinou que o sistema seja abrangente, contínuo e eficaz. Também ordenou a criação de medidas internas de fiscalização, com registros passíveis de auditoria.

As instituições têm prazo de 60 dias para comprovar a efetiva implementação do controle, sob pena de multa diária de R\$ 5 mil para cada uma em caso de descumprimento.