Justiça bloqueia bens de prefeito e envolvidos por superfaturamento em obra de ponte em São Pedro dos Crentes

A Justiça determinou, em decisão liminar proferida no último dia 7 de julho, a indisponibilidade dos bens do prefeito de São Pedro dos Crentes, Rômulo Costa Arruda, e de outros envolvidos em um suposto caso de superfaturamento e inexecução de obra pública. A medida atende a pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Balsas, e estabelece o bloqueio de até R$ 23.145,95, valor referente à reforma não concluída de uma ponte sobre o rio Farinha.

Além do gestor municipal, também tiveram os bens bloqueados a servidora pública Delinan Sousa Nascimento, o empresário Emiliano Brito de Moraes, o engenheiro José Carlos de Carvalho e a construtora Brito Eireli. A empresa também está proibida de participar de licitações e de firmar contratos com o poder público nas esferas federal, estadual e municipal até nova deliberação judicial.

A Ação Civil Pública foi ajuizada no dia 2 de julho, após o MPMA receber denúncias sobre a assinatura de contrato para reforma da ponte, localizada a cerca de 15 km da sede do município. Segundo a investigação, apesar da nota fiscal e do pagamento terem sido emitidos ainda em novembro de 2023, a obra só foi executada em julho de 2024, após o início das apurações ministeriais.

Em depoimento à Promotoria, o empresário Emiliano Brito confirmou a execução tardia da obra, a pedido do prefeito, e disse que terceirizou o serviço. No entanto, uma vistoria técnica apontou que apenas a parte superior da ponte (superestrutura) foi reformada, enquanto as estruturas mais críticas — mesoestrutura e infraestrutura — permaneceram danificadas, comprometendo a segurança da população.

O MPMA também verificou que a construtora não possuía sede regular em funcionamento, e que o contrato firmado com a empresa havia sido prorrogado sem justificativa adequada, com publicação do aditivo feita meses após a assinatura.

Para a promotora Dailma Maria de Melo Brito Fernandez, autora da ação, os fatos não se tratam de meros erros administrativos. “Houve pagamento por serviço inexistente, indicando a intenção deliberada de malversar recursos públicos”, afirmou. A ação segue em tramitação na comarca de Balsas.

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