O Ministério Público do Maranhão (MPMA) expediu, no último dia 4 de julho, duas Recomendações com diretrizes que deverão ser seguidas durante a 29ª Vaquejada de Amarante do Maranhão, marcada para ocorrer entre os dias 18 e 20 de julho, no Parque de Vaquejada Luís Franco. Os documentos foram assinados pelo promotor de justiça Ossian Bezerra Pinho Filho e tratam de medidas voltadas à garantia de direitos de acesso ao evento, especialmente para estudantes e grupos com direito à meia-entrada, bem como à proteção integral de crianças e adolescentes.
A primeira Recomendação do MPMA orienta os organizadores a assegurarem a concessão de meia-entrada a estudantes da rede pública e privada, idosos, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda, conforme determina a Lei Federal nº 12.933/2013.
De acordo com o documento, 40% dos ingressos disponibilizados por noite devem ser reservados à meia-entrada. As entradas com desconto devem estar disponíveis em todos os pontos de venda, físicos ou virtuais, com comunicação clara sobre a eventual indisponibilidade. A publicidade do evento, incluindo anúncios em televisão, rádio, jornais, redes sociais e materiais impressos, deverá mencionar expressamente o direito à meia-entrada.
Cópia da Recomendação deverá ser afixada junto às bilheterias e locais de venda, e, caso haja fila ou guichê exclusivo para esse público, deve-se garantir atendimento com a mesma qualidade e celeridade dos demais ingressos.
A Prefeitura de Amarante do Maranhão também foi orientada a fiscalizar o cumprimento da lei durante todos os dias do evento. Os organizadores têm um prazo de 10 dias para comprovar, por meio de documentação ao MPMA, que acolheram as medidas, informando o número total de ingressos disponibilizados e os reservados para a meia-entrada, sob pena de responsabilização legal.
A segunda Recomendação trata da entrada e permanência de crianças e adolescentes no evento. Crianças com menos de 12 anos só poderão ingressar acompanhadas dos pais, responsáveis ou parentes próximos (até o terceiro grau). Adolescentes com idade a partir de 16 anos poderão participar desacompanhados, desde que apresentem documento oficial com foto.
Durante os shows e festas, a presença de crianças e adolescentes até 15 anos será permitida somente com a presença de um responsável legal. Em casos de situação de risco, como trabalho infantil, uso de drogas ou perda dos responsáveis, as crianças e adolescentes deverão ser encaminhados imediatamente aos pais ou ao Conselho Tutelar.
Produtos como bebidas alcoólicas, entorpecentes e fogos de artifício que ofereçam risco estão proibidos para menores de 18 anos. Também fica vedada qualquer forma de trabalho infantil no evento, incluindo o manuseio de armas de pressão por crianças, especialmente quando desacompanhadas.
O MPMA alerta que o descumprimento das orientações poderá resultar em responsabilização penal, cível e administrativa dos organizadores, além de possível embargo do evento e proposição de ações judiciais cabíveis.

