O Ministério Público do Maranhão (MPMA) emitiu, no dia 4 de julho, uma Recomendação formal aos organizadores da 30ª Vaquejada de Amarante do Maranhão, prevista para ocorrer entre os dias 18 e 20 de julho. O documento orienta sobre a adoção de medidas de segurança, controle de acesso, fiscalização e cuidados com o bem-estar animal. Também foram notificados o Município de Amarante, a Polícia Militar, a Polícia Civil e a Agência Estadual de Defesa Agropecuária (Aged).
Segundo o promotor de justiça Ossian Bezerra Pinho Filho, é fundamental garantir a proteção dos animais e evitar práticas que possam configurar crimes ambientais. Conforme a Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), maltratar, ferir ou mutilar animais pode acarretar pena de detenção de três meses a um ano, além de multa.
A Recomendação do MPMA reforça diretrizes estabelecidas pela Associação Brasileira de Vaquejada (ABVAQ), como o uso de protetores de cauda, a obrigatoriedade de um juiz de bem-estar animal — profissional veterinário ou zootecnista com experiência — e a presença de equipe veterinária com equipamentos de emergência.
Outras providências determinadas incluem:
- Proibição do uso de recipientes de vidro na vaquejada e na cavalgada;
- Participação restrita, na cavalgada, a animais e veículos de tração animal;
- Exclusão de bois e cavalos doentes, feridos ou com sangramentos;
- Proibição de instrumentos que possam causar ferimentos, como esporas e argolas;
- Disponibilização de água e comida em pontos estratégicos para os animais;
- Instalação de lixeiras e recolhimento adequado de resíduos, inclusive de fezes dos animais;
- Controle da poluição sonora e proibição do uso de fogos com estampido, em atenção ao bem-estar de animais, crianças, idosos, autistas e pessoas enfermas.
O MPMA também orientou que a Prefeitura de Amarante fiscalize e autue eventuais infrações urbanísticas e ambientais durante o evento, com comunicação imediata ao Ministério Público e à Polícia Militar.
Os organizadores e o poder público municipal devem ainda divulgar, por todos os meios disponíveis, as regras de proteção ambiental durante a vaquejada. Após o evento, deve ser enviado ao MPMA, no prazo de cinco dias, o termo de compromisso sobre o uso dos protetores de cauda e o relatório de bem-estar animal.
Os órgãos envolvidos e os organizadores da vaquejada têm até cinco dias para apresentar as informações solicitadas, incluindo cópias de alvarás, licenças e autorizações necessárias para a realização do evento.
O promotor Ossian Pinho Filho finalizou alertando que o descumprimento da Recomendação poderá resultar em responsabilizações penais, civis e administrativas, além da possibilidade de ações judiciais para embargar o evento.

